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Registo Contribuinte > Identific > Registo Grau de Deficiência

 
 

Pode comunicar à AT a situação de deficiência fiscalmente relevante junto de qualquer serviço de finanças ou através do Portal das Finanças.

Se pretender comunicar a referida situação através do Portal, deverá proceder do seguinte modo:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt

 

Início > Cidadãos > Entregar > Pedido > Indicação/Alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevante

 

Após a submissão do pedido, deverá remeter à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), no prazo de 15 dias:

a)     Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal; e

b)    Nos termos do nº1 do artigo 32.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso.

 

Os referidos documentos deverão ser enviados à DSRC, através de correio registado, para a morada seguinte: Av.ª João XXI, n.º 76, 6.º piso – 1049-065 Lisboa.

 

Considera-se pessoa com deficiência fiscalmente relevante aquela que apresente um grau de incapacidade permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.

Para o obter, o interessado deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e solicitar a marcação de uma junta médica. Se o utente pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública - PSP ou Guarda Nacional Republicana - GNR, deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.

Não. Deverá guardar o comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade, devendo proceder à respetiva apresentação apenas quando tal lhe seja solicitado pelos serviços da AT. Contudo, assim que tiver na sua posse o novo atestado, resultante da reavaliação (em que lhe tenha sido atribuído um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%), deve comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante, através do Portal das Finanças.

Para o efeito, clique em: Cidadãos > Serviços > DadosCadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido ou escrever na linha de pesquisa Deficiência e aceder em Deficiência fiscalmente relevante, e proceder em conformidade com a orientação constante na respetiva página do Portal.

Sim. A validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do nº 2 do art.º 4º do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi prorrogada, nos seguintes termos:

 - Se expiraram em 2019 ou 2020, a validade é prorrogada para 31 de dezembro de 2022;

- Se expiraram em 2021 ou 2022, a validade é prorrogada para 31 de dezembro de 2023.

Os atestados devem ser acompanhados do comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade do referido atestado. Contudo, a referida validade cessa, sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.