Não. Deverá guardar o comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade, devendo proceder à respetiva apresentação apenas quando tal lhe seja solicitado pelos serviços da AT. Contudo, assim que tiver na sua posse o novo atestado, resultante da reavaliação (em que lhe tenha sido atribuído um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%), deve comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante, através do Portal das Finanças.
Para o efeito, clique em: Cidadãos > Serviços > DadosCadastrais > Situação de Incapacidade > Entregar Pedido ou escrever na linha de pesquisa Incapacidade e aceder em Situação de Incapacidade, e proceder em conformidade com a orientação constante na respetiva página do Portal.