Podem ser imediatamente inscritos como residentes quaisquer cidadãos estrangeiros habilitados a permanência de longa de duração em Portugal, com morada em território português, que o requeiram, e que sejam titulares de:
a) Declaração comprovativa de apresentação do pedido de proteção internacional, bem como de título de proteção temporária, emitidos pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.) ao abrigo da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho ou da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto; b) Registo de cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça, emitido por Câmara Municipal (ao abrigo da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto);
c) Autorização de residência, emitida pela AIMA (ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho);
Podem ainda ser imediatamente inscritos como residentes os cidadãos estrangeiros que, não estando abrangidos por nenhuma das alíneas acima referidas, comprovem a intenção de permanência em Portugal por um período superior a 183 dias, mediante apresentação de comprovativo de pedido de autorização de residência provisória, temporária ou permanente, emitido pela AIMA.