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e-Fatura > Quest. Informáticas > Documentos de Transporte

 
 

O código de identificação do documento é atribuído logo que a informação do DT é recebido na AT e a hora/data de início do transporte é posterior à hora/data de comunicação. Quando a comunicação do DT é posterior à hora/data de início do transporte, a AT aceita o documento mas não atribui código de identificação do mesmo.

Esta aplicação informática, disponível em e-Fatura > Documentos de Transporte > Remetente > Emissão de Documentos de Transporte, permite dar cumprimento, simultâneo, à obrigação de emissão e de comunicação de documentos de transporte.

Para comunicar os DT através de webservice, deverá seguir as indicações do manual de comunicação e a estrutura de dados de acordo com o WSDL (Link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Documents/documentosTransporte.wsdl).
Para comunicar os DT através de ficheiro, deverá seguir as indicações do manual de comunicação e a estrutura de dados de acordo com o XSD (Link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt04/saftpt1.04_01.xsd).
Para consultar o resultado do processamento do ficheiro, deve ser utilizado a especificação do ficheiro de resposta.(Link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Documents/FicheiroResposta.xsd).
O manual de comunicação dos Documentos de Transporte à AT e a estrutura dos dados encontram-se publicados no Portal das Finanças, em Informação > Apoio > Documentos de Transporte.).

Não. As amostras destinadas a ofertas de pequeno valor que cumpram os requisitos definidos no nº 7 do art. 3º do Código do IVA (CIVA), encontram-se excluídas do âmbito do regime de bens em circulação (nº 1 do art. 3.º ). Contudo pode ser necessário fazer a prova, mediante qualquer documento comprovativo, da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

Os documentos de transporte com mais de 1 ano não estão disponíveis para consulta. Para ter acesso à informação comunicada à AT relativa a um documento de transporte, deverá aceder ao Portal das Finanças, em Atendimento e-Balcão e registar nova questão, preenchendo os campos da seguinte forma: Imposto ou área: e-Fatura; Tipo de questão: Emitentes; Questão: Documentos de Transporte.

A criação de séries de documentos de transporte no Portal das Finanças é automática, não sendo necessária qualquer intervenção.