Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

Portal > Notif. Eletrónicas > Alertas

 
 

Sim. Na área reservada no Portal das Finanças existe o repositório de notificações e citações enviadas ao contribuinte por qualquer que seja o canal. Contudo, de referir que este repositório é de caráter informativo quanto às notificações, citações e comunicações remetidas pelo serviço ViaCTT, pelo que as regras que definem o momento em que o contribuinte é considerado como citado ou notificado, são as que regulam o serviço de Caixa Postal Eletrónica: - As notificações realizadas para a Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) consideram-se efetuadas no décimo quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, sendo que a contagem dos quinze dias só se inicia no primeiro dia útil seguinte; - As citações, realizadas para a Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), consideram-se efetuadas no quinto dia posterior ao registo da sua disponibilização na caixa postal eletrónica. Quanto às NOTIFICAÇÕES E CITAÇÕES ELETRÓNICAS NO PORTAL DAS FINANÇAS –NCEPF, sendo a respetiva disponibilização na área reservada a forma legalmente prevista de transmissão eletrónica, estas consideram-se efetuadas no 5.º dia posterior ao registo de disponibilização na respetiva área reservada do Portal das Finanças.

Os emails que a AT envia para o correio eletrónico dos contribuintes contêm apenas informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Estes e mails são remetidos, gratuitamente, para os contribuintes que autorizaram o seu envio e visam alertá-los, de forma regular e sistemática, das obrigações fiscais que têm de cumprir, antes do fim dos respetivos prazos legais, não possuindo caráter de notificações ou citações. Ao invés, as notificações e citações eletrónicas são um serviço distinto, que substitui a notificação ou a citação através de carta (em suporte de papel), para todos os efeitos legais.

À semelhança do que acontece com a sua caixa postal física (correio tradicional), deverá consultar diariamente a ViaCTT. Para o informar de que foi depositada uma notificação/citação na sua Caixa Postal Eletrónica (CPE) pode definir o envio de alertas que serão remetidos pela ViaCTT, no momento de disponibilização do documento, para um endereço de correio eletrónico indicado pelo próprio e/ou para um número de telefone (SMS). Este serviço é parametrizado no site da ViaCTT. Contudo, o envio de alerta para o endereço de correio eletrónico e/ou para o telefone (SMS) não constitui um ato de carácter vinculativo, funcionando apenas como informação facultativa e de apoio ao cumprimento com a indicação de que foi depositada uma notificação ou citação na CPE, recomendando, por esse meio, a sua consulta. A notificação/citação considera-se enviada sempre e apenas para a caixa postal eletrónica, onde é atribuída a produção de efeitos jurídicos de caráter vinculativo. Existem ainda situações em que a notificação/citação pode ser enviada por via postal (suporte de papel), nos termos legais.