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Portal > Notif. Eletrónicas > Cancelar Adesão

 
 

Sim, uma vez que o averbamento do óbito no Registo de Contribuintes determina a suspensão automática do envio de qualquer notificação ou citação para a Caixa Postal Eletrónica – ViaCTT. Do mesmo modo, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2019, de 25 de julho, o óbito das pessoas singulares aderentes, determina a cessação do regime das Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças (NCEPF).

É possível desistir da adesão ao serviço de Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças - NCEPF? Os contribuintes que tenham exercido a opção de aderir ao regime das NCEPF podem desistir deste, cancelando a sua adesão, a qualquer momento. No entanto, tratando-se de contribuintes que, por imposição legal, devam possuir e comunicar Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), ou designar um representante fiscal, mas tenham optado pelo regime das NCEPF, só podem desistir, cancelando a adesão voluntária a este regime, se à data da desistência, possuam Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) ou tenham designado representante fiscal, nos termos a que estão obrigados. É possível cancelar a adesão ao serviço Caixa Postal Eletrónica - ViaCTT? Sim, mas apenas os contribuintes que não estejam obrigados por lei a possuir a Caixa Postal Eletrónica. De acordo com o n.º 14 do art.º 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica [ViaCTT] não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças [NCEPF].

Como posso desistir da adesão ao serviço de Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças - NCEPF? O procedimento de cancelamento, por desistência, da adesão voluntária é efetuado mediante autenticação com a indicação do número de identificação fiscal (NIF) e senha de acesso selecionando as opções: A minha Área > Notificações e Citações > Gerir canais > Canais de Notificação > Portal das Finanças > Desativar Como posso cancelar a adesão ao serviço Caixa Postal Eletrónica - ViaCTT? Para cancelar a adesão às notificações eletrónicas, deverá, no Portal da ViaCTT, cancelar a subscrição da entidade AT, autenticando-se com o utilizador e password que escolheu aquando da adesão e escolher as seguintes opções: Gestão de Entidades > Entidades Subscritas, onde poderá escolher a entidade que pretende remover, no caso específico a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira. Após esse cancelamento, não é necessário efetuar qualquer procedimento no Portal das Finanças.