É possível desistir da adesão ao serviço de Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças - NCEPF?
Os contribuintes que tenham exercido a opção de aderir ao regime das NCEPF podem desistir deste, cancelando a sua adesão, a qualquer momento.
No entanto, tratando-se de contribuintes que, por imposição legal, devam possuir e comunicar Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT), ou designar um representante fiscal, mas tenham optado pelo regime das NCEPF, só podem desistir, cancelando a adesão voluntária a este regime, se à data da desistência, possuam Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) ou tenham designado representante fiscal, nos termos a que estão obrigados.
É possível cancelar a adesão ao serviço Caixa Postal Eletrónica - ViaCTT?
Sim, mas apenas os contribuintes que não estejam obrigados por lei a possuir a Caixa Postal Eletrónica. De acordo com o n.º 14 do art.º 19.º da Lei Geral Tributária (LGT), a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica [ViaCTT] não é aplicável aos sujeitos passivos que adiram ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças [NCEPF].