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IMT/IS/IUC > I. Selo > Aq.Gratuita- V Tribut/Taxas

 
 

Podem deduzir-se os encargos e dívidas constituídas até à abertura da sucessão que onerem os bens transmitidos e os impostos cujo facto tributário ocorreu até à abertura da sucessão. Estas despesas terão que estar documentadas e são participadas no Anexo I (código 7) da Participação Modelo 1 de imposto do selo. Não há lugar a dedução das despesas de funeral.

A taxa pela transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis é de 10% (Verba 1.2 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo). Se a transmissão tiver por base uma doação acresce ainda a taxa de 0,8% (Verba 1.1 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo).