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IMT/IS/IUC > I. Selo > Doação-Incidência

 
 

1 - As pessoas singulares para quem se transmitem os bens. 2 - Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (ainda que dele isentas) para quem se transmitem os bens não estão sujeitos ao imposto do selo previsto na verba 1.2 da Tabela Geral, mas estão sujeitos ao imposto previsto na verba 1.1 da mesma Tabela.