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IRS > Prémio Salarial > Prémio Salarial

 
 

Sim. A atribuição do Prémio Salarial depende da apresentação de requerimento pelo jovem licenciado e/ou mestre, até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição (com exceção da entrega de declaração de rendimentos e da regularização da situação tributária, que devem encontrar-se verificados em momento posterior), mediante formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes

O Prémio Salarial é um incentivo financeiro, atribuído com o objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos do trabalho dos jovens qualificados que trabalham no País.

Assim, o destinatário do Prémio Salarial tem que, designadamente:

• ser jovem, o que se considera quando tenha até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;

• ter obtido em Portugal o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;

• ter rendimentos do trabalho, por conta de outrem ou independente;

• ter entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS (modelo 3), dentro do prazo legal;

• ter a sua situação tributária regularizada, à data do pagamento do Prémio Salarial;

• ser residente fiscal em Portugal.

O Prémio Salarial tem que ser requerido e, no caso de se verificarem todos os pressupostos, consiste na atribuição de um incentivo financeiro, de montante fixo, que é pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os demais requisitos de atribuição.

Assim, os licenciados e/ou os mestres a quem o Prémio Salarial é atribuído têm direito a receber, anualmente, o valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado, ou, no caso de mestrado integrado, 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

Caso o grau académico tenha sido obtido antes de 2023, os licenciados e/ou os mestres podem também receber o Prémio Salarial, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, recebendo o incentivo, neste caso, pelo número de anos remanescente.

Podem beneficiar do Prémio Salarial os jovens que preencham as seguintes condições cumulativas: a) Sejam titulares de grau académico de licenciado ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal, o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário, atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal; b) Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS); c) Tenham, no ano de atribuição/pagamento do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive; d) Sejam residentes fiscais em território nacional; e) Tenham a sua situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária; e f) Tenham entregue no prazo legal a respetiva declaração de IRS.

As condições de atribuição do Prémio Salarial devem verificar-se em cada um dos anos a que respeita a atribuição/pagamento do incentivo, ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa.

O valor anual do Prémio Salarial corresponde a: a) Licenciatura: 697 euros; b) Mestrado: 1500 euros; ou c) Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

O Prémio Salarial é pago anualmente durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa, dependendo da verificação anual dos requisitos para a sua atribuição.

O pagamento do Prémio Salarial pode ocorrer de forma consecutiva ou interpolada, desde que se verifiquem todos os requisitos de atribuição, incluindo o relativo à idade máxima do beneficiário (35 anos no ano de atribuição/pagamento).

Para efetuar o pedido para lhe ser atribuído o Prémio salarial, deve aceder ao Portal ePortugal: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes, selecionar “Pedir agora”, autenticar-se, preencher/confirmar o Formulário e submetê-lo, devendo a submissão do Formulário ficar registada com sucesso.

Não. O Prémio Salarial é requerido uma única vez para cada grau académico, pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos legalmente previstos para a sua atribuição (com exceção da apresentação da declaração de rendimentos Modelo 3 e da situação tributária regularizada).

Sim. O Prémio Salarial pode ser atribuído aos jovens trabalhadores detentores do grau académico de licenciado ou de mestre (ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre), que devem requerê-lo até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos, relativamente a cada grau académico obtido.

Não. Os jovens apenas podem beneficiar do prémio salarial pelo primeiro grau académico obtido. Assim, se um jovem tiver mais de uma licenciatura ou mestrado, vai poder beneficiar do prémio relativamente a cada um desses graus, mas só relativamente ao que tenha sido obtido em primeiro lugar (a primeira licenciatura e o primeiro mestrado).

Depende. Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível, em ano anterior a 2023, podem beneficiar do prémio salarial, desde que o número de anos decorridos entre o ano da obtenção daquele grau académico e o ano de 2023, seja inferior ao número de anos correspondentes ao ciclo de estudos respetivo.

Exemplos:

1) Jovem concluiu uma licenciatura em 2022, cujo ciclo de estudos é de 4 anos e preenche restantes requisitos. De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024, vai poder receber 3 anos de prémio salarial.

2) Jovem que concluiu um mestrado em 2022, cujo ciclo de estudos é de 2 anos e preenche restantes requisitos. De 2022 para 2023 passou 1 ano. Ao requerer o prémio salarial até maio de 2024, vai poder receber 1 ano de prémio salarial.

3) Jovem que concluiu um mestrado em 2021, cujo ciclo de estudos é de 2 anos e preenche restantes requisitos. De 2021 para 2023 passaram dois anos. Já não pode beneficiar do prémio salarial, porque o número de anos subsequente à atribuição do grau não é inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo.

A submissão do formulário eletrónico deve ser efetuada até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos da sua atribuição, designadamente ter idade elegível, ter grau académico relevante e ter tido rendimentos do trabalho. Os pressupostos relativos à entrega de declaração de IRS e à regularização da situação tributária , não têm de estar preenchidos quando da submissão do formulário, mas são verificados previamente à atribuição e pagamento do Prémio Salarial. Após a submissão do formulário, são verificados os pressupostos relativos ao Grau Académico pela entidade competente da Área da Educação, a Direção-geral do Ensino Superior (DGES*), ou seja, se o titular requerente detém o grau académico relevante (grau académico de licenciado ou de mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido com o mesmo nível) e transmite à AT essa informação bem como a relativa ao respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa, no prazo de 30 dias após o final de maio (prazo para o formulário eletrónico), ou seja, até 30 de junho. Recebida essa informação, a AT dispõe também de um prazo de 30 dias, até 30 de julho, para efetuar a verificação dos pressupostos da sua competência (os requerentes serem residentes fiscais em Portugal, terem auferido no ano anterior rendimentos do trabalho, terem entregue a respetiva declaração de rendimentos e terem a situação tributária regularizada) e proceder ao pagamento do Prémio Salarial.

* Nota: Até à plena operacionalização das plataformas eletrónicas da Educação, para verificação dos requisitos, as competências da DGES são exercidas pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)

Verificadas as condições de atribuição do prémio salarial, o pagamento é efetuado pela AT até 30 de julho.

A verificação dos pressupostos da competência da AT deve ser efetuada em julho, no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para a DGES lhe enviar a informação, e são: os requerentes serem residentes fiscais em Portugal, terem auferido no ano anterior rendimentos do trabalho, terem idade igual ou inferior a 35 anos, terem entregue a respetiva declaração de rendimentos e terem a situação tributária regularizada.

O Prémio Salarial é pago, por transferência bancária, através do International Bank Account Number (IBAN) associado ao registo de cada contribuinte, na base de dados da AT.

Não está previsto nenhum meio alternativo de pagamento do Prémio Salarial, pelo que é importante manter o IBAN atualizado.

Não. O Decreto Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, refere expressamente no n.º 4 do artigo 3.º que, sobre os montantes pagos a título de Prémio Salarial, não incide IRS, nem os mesmos constituem base de incidência de contribuições para a segurança social.

A AT emite a ordem de pagamento do Prémio Salarial para o IBAN que constar associado ao registo de cada contribuinte, o qual terá de estar no estado de “confirmado”. A informação sobre o IBAN e o respetivo estado, está disponível para consulta, inserção ou alteração, no Portal das Finanças na opção “Alterar IBAN”. Para esclarecimento de qualquer dúvida sobre o IBAN pode consultar as FAQ, no Portal das Finanças, em Questões Frequentes > Registo Contribuinte > Atividade > NIB/IBAN.

A AT disponibiliza, até à data-limite de pagamento do Prémio Salarial (30 de julho de cada ano), informação detalhada sobre o apuramento, atribuição e a ordem de transferência para pagamento do prémio, na página pessoal do sujeito passivo, no Portal das Finanças.

O requerente pode estar excluído da atribuição do prémio salarial, desde logo porque não lhe é reconhecido como tendo um grau académico relevante para este efeito, competência esta que é da área da Educação, ou seja:

• Não é titular de um grau académico relevante ou não obteve o reconhecimento de grau académico estrangeiro (a atribuição do Prémio Salarial depende da titularidade de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes).

• O grau académico não é o primeiro grau obtido (o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido).

Na Informação disponibilizada no Portal das Finanças podem constar, designadamente, os seguintes motivos de exclusão:

• Idade superior a 35 anos no ano de atribuição do Prémio Salarial.

• Não residente em território nacional (apenas se consideram elegíveis para receber o Prémio Salarial os residentes em território nacional).

• Residente Parcial.

• Não auferiu rendimentos de categoria A ou B.

• Não procedeu à entrega no prazo legal da declaração de rendimentos (apenas são elegíveis para beneficiar do prémio salarial, os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS).

• Não tem a situação tributária regularizada.

• Regime transitório - número de anos subsequente à atribuição do grau académico é igual ou superior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos (Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023, podem beneficiar do prémio salarial, desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo).

As entidades competentes para análise e decisão de eventuais reclamações são:

• A DGES quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, ou seja, quando o motivo da exclusão seja:

- O requerente não ser titular de um grau académico relevante ou não ter obtido o reconhecimento de grau académico estrangeiro;

- Grau académico não ser o primeiro grau obtido (o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido).

• A AT quando a reclamação incida sobre os pressupostos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, ou seja, quando o motivo da exclusão seja o requerente:

- Ter idade superior a 35 anos no ano da atribuição ou do pagamento do prémio salarial; ou,

- Ser “não residente” em território português; ou,

- Não auferir rendimentos do trabalho; ou,

- Não ter entregue no prazo legal a declaração de rendimentos; ou,

- Não ter a situação tributária regularizada.

“Estado do processamento” -/- Observações:

- Aguarda pagamento - Está a aguardar tratamento para emissão do Pagamento;

- Transferência emitida - Foi já dada ordem de pagamento devendo ser recebida na conta bancária nos próximos dias;

- Transferência Paga - Pagamento recebido na conta bancária;

- Aguarda confirmação de IBAN - Verifique se tem o seu IBAN registado no Portal das Finanças e se está no estado de "confirmado";

- Transferência Rejeitada pelo Banco - A ordem de pagamento foi rejeitada pelo seu banco pelo que deve atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças.

Não. Para poder beneficiar do prémio salarial tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal.

Um jovem que preencha os restantes requisitos para beneficiar do prémio salarial pode entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, devendo, contudo, nessa declaração ter rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais declarados na qualidade de sujeito passivo. Caso não opte pela tributação conjunta, para poder beneficiar do prémio salarial deve entregar a sua própria declaração de IRS.

Para poder receber o prémio salarial é necessário proceder à entrega da declaração de IRS dentro do prazo legal, mesmo que esteja dispensado da sua entrega. Caso a dispensa ocorra por não ter rendimentos, não é igualmente elegível para beneficiar do prémio, na medida em que é necessário ter auferido rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais.