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IVA > Reembolsos > Cedência Créditos

 
 

 

R: Não, o crédito cedido salvaguarda os direitos e garantias do credor originário, não sendo possível a compensação de dividas de outrem com o crédito cedido.

 

 

 

R : Não. Se o titular do crédito for devedor ao Estado, prevalece o mecanismo de compensação das dívidas nos termos previstos no art.º 89 do CPPT.

 

R : O titular do crédito pode solicitar a emissão de novo meio de pagamento em seu nome ou solicitar a reemissão a favor de terceiro, neste caso desde que tenha a sua situação tributária regularizada, devendo  o terceiro, (cessionário), dispor de conta bancária válida na base de dados.

 

R : Os pedidos de cedência de créditos podem ser consultados em: Cidadão/Serviços/Cedência de crédito/Gerir Pedido de cedência. Por pedidos ativos, aceites e cancelados.

 

R : Apenas os pedidos pendentes de aceitação podem ser cancelados na opção : Cidadão/Serviços/Cedência de crédito/Gerir Pedido de cedência, premindo o separador “Pedidos ativos”.

 
R : A AT envia-lhe um e-mail, se no momento de criação do reembolso o cessionário não dispuser de IBAN válido, para proceder à sua atualização no Portal das Finanças, sob pena do reembolso se manter suspenso.

 

R : A situação pode ser consultada no Portal das finanças, após a confirmação da aceitação do pedido, selecionando a opção : Gerir pedido de cedência.

 

R : O cessionário, caso tenha o seu endereço eletrónico fiabilizado, receberá um e- mail da AT a alertar para a necessidade de aceitação do pedido de cedência do crédito,  devendo aceder ao Portal das Finanças na opção: Cidadão/Serviços/Cedência de créditos/aceitar cedência de crédito.

 

 

R: Deve indicar a identificação fiscal do cessionário ,no pedido de cedência de crédito.

 

R : Ao aceder ao Portal das Finanças, são disponibilizados e listados os créditos que aguardam processamento, para seleção daquele que pretende ceder.

 
R: O pedido a efetuar pelo cedente deve ser submetido por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, por acesso à opção: Cidadão/Serviços/Cedência de créditos/Pedido de cedência

 
R: Sim, o pedido de cedência de crédito  pode ser efetuado, independentemente  do titular do crédito ter conta bancária,  abrangendo inclusive os créditos suspensos por falta de IBAN válido

 

R: Os créditos de IRS, IRC e IVA, passíveis de cedência, que aguardam processamento ou os identificados previamente pelo contribuinte antes da emissão.

 

R: O cedente (titular do crédito) deve ter a situação tributária regularizada (sem dívidas ativas) e, o cessionário (terceiro) deve ter um IBAN válido e vigente na base de dados da AT.

 
R: Os sujeitos passivos de IRS, IRC e IVA, titulares de um crédito, podem solicitar a cedência do crédito e emissão a favor de um terceiro