Apenas quando o transmitente é sujeito passivo de IVA, com enquadramento no regime normal, unicamente pelo exercício da atividade de transmissão de excedente da eletricidade produzida (em unidades de produção para autoconsumo, com potência instalada igual ou superior a 1MW).
A obrigação de comunicação não será do adquirente, quando uma das condições anteriores não se verificar.