Deve verificar, no Portal das Finanças, se a fatura foi validamente comunicada pelo agente económico. 1) Se a fatura não foi validamente comunicada, poderá efetuar a comunicação dessa fatura à AT, através do Portal das Finanças, para que esta possa diligenciar junto do emitente, com vista à sua comunicação. Feita essa comunicação pelo agente económico ser-lhe-á atribuído o cupão. Também poderá apresentar, uma reclamação, dirigida ao Júri das Reclamações, no prazo de 150 dias, a contar da data da emissão da fatura, no Portal das Finanças, mediante a sua autenticação, através das opções: "Os Seus Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Reclamação Fatura da Sorte". 2) Caso a fatura tenha sido comunicada pelo agente económico, num prazo inferior a um ano a contar da sua emissão, importa distinguir: a) Se exerce uma atividade empresarial ou profissional, deve confirmar que a fatura não diz respeito a essa atividade, indicando essa circunstância no Portal das Finanças; b) Se não exerce qualquer atividade empresarial ou profissional, poderá apresentar, uma reclamação, dirigida ao Júri das Reclamações, no prazo de 150 dias, a contar da data da emissão da fatura, no Portal das Finanças, mediante a sua autenticação, através das opções: "Os Seus Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Reclamação Fatura da Sorte". (Ver também: “Em que mês são sorteadas as minhas faturas?”)