Os alertas e-Fatura constituem uma forma de comunicação com o contribuinte. Pretendem sensibilizar o adquirente para a necessidade de registar corretamente as faturas no Portal das Finanças / e-Fatura.
Tem a possibilidade de responder ao alerta, confirmando se os elementos constantes no documento que tem na sua posse corresponde aos por si inseridos no Portal das Finanças / e-Fatura.
O acesso aos alertas é disponibilizado no Portal das Finanças / e-Fatura > Faturação > Adquirente > Apoio ao Cumprimento, sendo direcionado para a página das "Divergências", onde tem a possibilidade de "Consultar Alertas".
Sim. Os alertas que estejam na situação de "Respondido" podem ser consultados e a resposta, anteriormente submetida, pode ser alterada, mediante a seleção e submissão de nova resposta, se e só se, o prazo de resposta ainda não tiver expirado.