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e-fatura > Quest. Informáticas > Documentos de Transporte

Após autenticação no Portal das Finanças, selecionando a opção “obter acesso telefónico” disponibilizada na primeira pagina do lado direito do Portal.O código é criado por si e confirmado de imediato. Para o alterar deve utilizar a opção “Alterar senha”.

Em caso de inoperacionalidade do sistema da AT, fica dispensada a comunicação prévia ao início do transporte.
Porém, o documento de transporte deve ser impresso em suporte de papel e acompanhar os bens em circulação, uma vez que não foi possível a obtenção do código de identificação do documento.
A sua comunicação à AT deve ser efetuada posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte.

 

O código de identificação do documento é atribuído logo que a informação do DT é recebido na AT e a hora/data de início do transporte é posterior à hora/data de comunicação.


Quando a comunicação do DT é posterior à hora/data de início do transporte, a AT aceita o documento mas não atribui código de identificação do mesmo.

O sistema de Documentos de Transporte está em contínuo desenvolvimento quer em novas funcionalidades, quer na adequação das mesmas aos novos requisitos legais, bem como na correção de anomalias ou otimizações de desempenho. Para isso, é necessário intervir periodicamente no ambiente de produção.

Sem prejuízo das intervenções pontuais que sejam necessárias no imediato, todas as intervenções para a disponibilização de novas versões, estão agendadas para as quartas-feiras entre as 12h30 e as 14h00.

No entanto, a disponibilização de novas versões nem sempre poderá ocorrer todas as quartas-feiras, uma vez que a AT tomará em conta o benefício de disponibilizar uma nova versão face ao impacto que isso terá na comunicação prévia dos documentos de transporte.


A AT está a fazer todos os esforços para eliminar os períodos de indisponibilidade do ambiente de produção, no entanto poderão ainda ocorrer mais alguns, os quais serão solucionados o mais rapidamente possível.

Para comunicar os DT através de webservice, deverá seguir as indicações do manual de comunicação de dados e a estrutura de acordo com o WSDL.
Para comunicar os DT através de ficheiro, deverá seguir as indicações do manual de comunicação de dados e a estrutura de acordo com o XSD.
Para consultar o resultado do processamento do ficheiro, deve ser utilizado a especificação do ficheiro de resposta .

O período experimental deste sistema termina às 24 horas do dia 30 de Junho de 2013. A partir das zero horas do dia 1 de Julho de 2013 todos os dados submetidos a este sistema serão considerados como informação fiscal válida e relevante. De forma a permitir aos utilizadores registarem documentos reais antes da entrada em funcionamento efetivo do sistema, serão adicionalmente considerados como válidos todos os documentos submetidos após as zero horas de 27 de Junho e cuja data de transporte seja posterior às zero horas do dia 1 de Julho de 2013.Os documentos de transporte considerados como experimentais serão oportunamente eliminados do sistema.

Esta aplicação informática permite dar cumprimento, simultâneo, à obrigação de emissão e de comunicação de documentos de transporte.

Os DT que não sejam emitidos no site e-fatura, são comunicados à AT por transmissão electrónica de dados, podendo ser em tempo real (por utilização de webservice), ou através de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação disponibilizada no Portal das Finanças.
Nalguns casos a comunicação prévia pode ser efectuada por serviço telefónico, sob condição de ser complementada a informação necessária, até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte.

Não.

As amostras destinadas a ofertas de pequeno valor que cumpram os requisitos definidos no nº 7 do art. 3º do Código do IVA (CIVA), encontram-se excluídas do âmbito do regime de bens em circulação (nº 1 do art.° 3°).

Contudo pode ser necessário fazer a prova, mediante qualquer documento comprovativo, da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

Os documentos de transporte com mais de 3 meses são arquivados em base de dados de histórico e não estão disponíveis para consulta neste site.
Os mesmos podem ser solicitados através do serviço de atendimento eletrónico e-balcão, disponível no portal das finanças –www.portaldasfinancas.gov.pt,

E-balcão > Atendimento E_balcão > Registar nova questão;

 

Imposto ou área: E_fatura

Tipo de questão: Questões tecnológicas

             Questão: Documentos de transporte

              Assunto: Documentos de transporte com mais de 3 meses

 

Mensagem:

Deverá ser indicada a seguinte informação:

·         NIF do remetente

·         Código AT

·         Nº do documento

·         Data de inicio de transporte e

·         Data da comunicação do DT