Consiste na dedução, à coleta do IRS do sujeito passivo (consumidor final), do valor correspondente a 15% do IVA constante das faturas emitidas, com o limite global de €250 por agregado familiar, quando se trate de aquisições efetuadas nos seguintes setores de atividade:
a) Secção G, classe 4520 - Manutenção e reparação de veículos automóveis;
b) Secção G, classe 45402 - Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
c) Secção I - Alojamento, restauração e similares;
d) Secção S, classe 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
e) Secção M, classe 75000 – Atividades veterinárias.
E 100% do valor do IVA contido em faturas de aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos.
A indicação do número de identificação fiscal (NIF) na fatura é imprescindível para a atribuição deste incentivo.