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Acórdão (extrato) n.º 516/2020, de 31/12

Não julga inconstitucional a norma extraída da alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, quando interpretada no sentido de afastar a dedução relativa a benefícios fiscais da coleta apurada em sede de tributações autónomas
Diário da República