Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º e no artigo 4.º da Lei N.º 64/2013, de 27 de agosto, publicitam-se os benefícios fiscais atribuídos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, republicado pelo Decreto-Lei N.º 108/2008, de 26 de junho, para o ano em referência.