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IVA > Reembolsos > Reg. Normal-Suspensão

 
 

Os pedidos de reembolso de IVA podem ficar suspensos em 3 fases:
 
1ª - Na fase inicial, por incumprimento dos requisitos a que se  refere o artigo 3º do despacho normativo 18-A/2010, de 1 de Julho
 
2ª - Em sede de apreciação de legitimidade do crédito, por parte dos serviços de Inspecção, se solicitados elementos adicionais, o contribuinte não os apresente.
 
3ª - Na fase pós deferimento, o contribuinte, não disponha, em cadastro,  de conta bancária confirmada.