Os reembolsos de IVA são solicitados na declaração periódica, submetida eletrónicamente, dentro do prazo legal, preenchendo o campo 95 da mesma.
A declaração é obrigatóriamente acompanhada das relações de clientes, fornecedores, nas situações descritas no n.º 1 do art. 2.º do DN 18-A/2010-01/07.