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e-Fatura > Quest. Informáticas > Formatação de Ficheiros

 
 

Não. No SAF-T este campo é do tipo texto e deve ser preenchido com o descritivo do preceito legal aplicável (ver Notas Técnicas do campo 4.1.4.18.14 –TaxExemptionReason da Portaria 382/2012 de 23 de Novembro ou campo  onde são indicadas as situações a a forma como o campo deve ser preenchido). Contudo, nada invalida que no campo do SAFT, além do descritivo, seja também acrescentado esse código.

Os sujeitos passivos obrigados a produzir um ficheiro SAF-T podem optar pelo envio da informação por transmissão eletrónica de dados, em tempo real (webservice).
Porém, essa possibilidade só existe quando o sistema de faturação cumpra os requisitos de emissão de faturas eletrónicas, constantes do n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA e do Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de maio.

A Lei prevê a ligação ao sistema da AT, via webservice, apenas dos sistemas de faturação eletrónica. O que é relevante é o sistema e não o suporte das faturas que ele emite. Para que as empresas possam enviar os elementos das faturas exclusivamente através de webservice, é necessários que se cumpram todos os seguintes requisitos:
i) Que as faturas sejam emitidas por um sistema informático de faturação;
ii) Que o sistema respeite as regras de faturação eletrónica constantes do n.º 10 do artigo 36.º do CIVA, e do Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de maio (nomeadamente que seja garantida a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade através de quaisquer controlos de gestão que criem uma pista de auditoria fiável).
Não é relevante que os sistemas, que cumpram os requisitos antes enunciados, emitam todas as faturas em suporte eletrónico, em papel, ou em ambos os tipos de suporte. O que é relevante é que o sistema cumpra todos os requisitos acima enunciados. Se assim for, as empresas podem enviar todos os elementos de comunicação obrigatória respeitantes às faturas emitidas através de webservice.

Deverá verificar que não existem problemas no acesso à internet, e que a sua ligação está ativa.
Deverá ainda verificar que não existe uma firewall/proxy a bloquear o acesso ao e-fatura (
http://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/).
Caso exista um proxy configurado para acesso à internet, é necessário efetuar a seguinte parametrização do Java no Control Panel: 

1. No Java Control Panel selecionar ‘Network Settings’.

2. Em ‘Network Settings’ indicar a opção ‘Use proxy server’ e selecionar ‘Advanced’.
3. Em ‘Advanced Network Settings’ preencher o endereço de proxy e respetivo porto para o tipo ‘Socks’, indicar ‘Use same proxy Server for all protocols’ e confirmar selecionando ‘OK’.

O site e-fatura dispõe de uma página com informação específica para os produtores de software (endereço no menu de rodapé, em todo o site, com o título “produtores de software”) e que está disponível no seguinte endereço:https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/painelInicialProdSoftware.action.
Nesta página encontra informação de apoio ao desenvolvimento e um formulário para solicitar a adesão ao serviço de envio de dados de faturas. Em termos gerais, os passos que deverá seguir são:

1. Obter o WSDL do serviço na página de apoio ao desenvolvimento, no seguinte endereço: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/testarLigacaoWebService.action;

2. Implementar no software de contabilidade o envio dos dados, utilizando o WSDL e o documento de apoio ao desenvolvimento, onde estão definidos os campos do Webservice e informação complementar para o apoio ao desenvolvimento. Este documento está disponível em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf;

3. Testar o serviço, utilizando o endereço disponível para os produtores de software verificarem a correta implementação da invocação do Webservice, no seguinte endereço, que apenas difere do de produção (a utilizar pelos clientes do vosso software) no porto: em desenvolvimento é no porto 700. a. O endereço de testes é o seguinte (porto 700): https://servicos.portaldasfinancas.gov.pt:700/fews/faturas; b. Devem utilizar o NIF/ Userid + Password que identifica o produtor de software perante o Portal das Finanças. Embora existam credenciais de testes, é aconselhada a utilização das próprias credenciais do produtor de software, para efeitos de melhor despiste de situações anómalas.

4. Ao mesmo tempo que se inicia o desenvolvimento, os produtores de software devem solicitar a adesão ao serviço de envio de dados por Webservice, utilizando o formulário disponível para o efeito no seguinte endereço:

 https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/aderirServicoProdSoftwareForm.action;

5. Quando terminar o desenvolvimento, deve passar a utilizar o endereço de produção, onde cada cliente terá que indicar ou configurar, no vosso software, as credenciais do utilizador do portal das finanças que irá enviar os dados.

a)      Endereço de produção (porto 400):

https://servicos.portaldasfinancas.gov.pt:400/fews/faturas - ATENÇÃO: todos os dados comunicados pelo porto 400 são aceites como dados reais de produção e, por isso, não pode ser utilizado para a realização de testes;

b)      Utilizar as credenciais que o vosso cliente criou no portal das finanças para utilização deste serviço, por exemplo: 999999999/1 + Password;

c)      Cada cliente tem de usar as suas credenciais e devem criar um “subutilizador” do portal das finanças, no seguinte endereço, e atribuindo as operações autorizadas “WFA – Comunicação de dados de faturas” https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/listAuthorizedUsers.action.

6. A comunicação de dados em produção tem que ser efetuada com recurso à utilização de um certificado SSL, gerado pelo produtor de software, e submetido à AT para validação no pedido de adesão ao serviço. Mais informações constantes no documento de apoio disponível em:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B-15C3F0126ABF/0/ComunicacaodosdadosdasfaturasaAT.pdf;

7. Existe informação de apoio na página de produtores de software, disponível na opção de menu “produtores de software”, no rodapé do site e-fatura, através da secção de “Apoio ao Desenvolvimento”, ou utilizar o seguinte endereço: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/testarLigacaoWebService.action.


Cada produtor de software deve solicitar um certificado SSL assinado pela AT para que seja possível aos softwares produzidos o envio de dados em produção. O formulário de pedido de adesão, bem como os termos e condições de utilização estão disponíveis no site e-fatura, no menu dos produtores de software (menu de rodapé) e na secção de “Aderir ao Serviço”, ou em alternativa no seguinte endereço:

https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/aderirServicoProdSoftwareForm.action..

Os validadores disponíveis no Portal da Finanças (Apoio ao contribuinte, SAF-T PT (Standard Audit File for Tax purposes) - Versão Portuguesa e http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/validador.exe.) verificam a existência da tabela de produtos. No site e-fatura, o ficheiro SAFT (PT) é aceite sem a tabela de produtos, pelo que, neste caso, deverá ignorar os erros do validador do Portal das Finanças.

Pode encontrar toda a informação necessária para envio dos elementos das faturas por webservice na zona de produtores de software, disponível no Portal das Finanças, no site e-fatura https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/home.action.

A mensagem que lhe foi dada de “ficheiro inválido”, significa que o ficheiro que está a tentar submeter tem problemas de estrutura face às regras de construção constantes na Portaria 1192/2009.

Mais se informa que poderá validar os seus ficheiros SAFT através da aplicação constante em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/setup.exe, online em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt/, ou ainda através da aplicação http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/local/validador.exe..

Um dos erros mais comuns é a utilização do caratere "&" na designação da empresa ou em qualquer outro campo. O XML tem um significado próprio para este caratere. A alternativa é substituir o caratere "&" por "&", sempre que seja utilizado no ficheiro.
Ainda segundo as instruções do schema publicado, o campo CompanyID deve ser preenchido com a designação da Conservatória do Registo Comercial, seguido do número de Registo Comercial ou, em alternativa a estes, com o NIF.
Acontece que o padrão para o campo não prevê que a designação da Conservatória tenha mais que uma palavra ou que contenha o caractere ".".

Assim, na designação da CompanyID, devem ser substituídos no nome da conservatória eventuais espaços e pontos por traços. (Exemplos: “A. dos Vinhos 600" deve escrever-se como “Arruda-dos-Vinhos 600”), “C.R.C” deve escrever-se “C-R-C”.
Outro erro comum é o código postal, que deve ser escrito no formato normalizado (Exemplo “1269-3” deve escrever-se como “1269-003”).

Existe uma obrigação de comunicação de alguns elementos de todas as faturas emitidas. Deste modo, pode fazê-lo através da submissão de vários SAF-T (PT), de onde serão extraídos automaticamente, pelo sistema e-fatura, os dados constantes no nº 4 do art. 3º do DL 198/2012 de 24 de agosto, um por cada programa ou posto de faturação. Se tiver um sistema integrador, que contenha toda a faturação dos vários postos, pode submeter apenas um ficheiro, de onde será extraída a informação obrigatória.

Relativamente ao significado do termo subutilizador informamos o seguinte:
Os serviços disponibilizados no Portal das Finanças para os agentes económicos podem ser utilizados por diferentes técnicos na mesma empresa. Por exemplo, num Banco, o envio da Modelo 10 pode ser efetuado por um técnico, a resposta a penhoras por outro e a participação num leilão de bens penhorados por outro técnico.
Nestas circunstâncias, o administrador da empresa teria que facultar a senha de acesso ao Portal das Finanças a estes três técnicos, não lhe sendo possível saber quem efetuou a respetiva operação.

Para resolver este problema, foi disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças (Serviços Tributários/Outros Serviços/Gestão de utilizadores) que permite ao detentor do NIF e respetiva senha de acesso, criar um perfil de “subutilizador”.
A cada “subutilizador” pode ser atribuída permissão para efetuar só determinadas operações (perfis).

Por ex: para o contribuinte com o NIF 505089765, os “subutilizadores” serão 505089765/1, 505089765/2, etc. A senha de acesso destes “subutilizadores” é atribuída pelo contribuinte quando cria cada “subutilizador”.
Assim, sugerimos a criação de “subutilizadores”, a quem será atribuído o perfil WFA, e cada “subutilizador” e a respetiva senha de acesso serão colocados no header de segurança do webservice, que envia as faturas de um determinado contribuinte (e não o NIF e a sua senha de acesso).

O ficheiro de autofaturação tem que conter os seguintes elementos (conforme referidos no documento http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AC494AE7-7E41-41C9-991B15C3F0126ABF/0/FACTEMI_Fatura_comunicacao_de_dadospubcv6.pdf):

1 - Cabeçalho (Header);

2.2 - Tabela de Clientes (Customer);

2.5 - Tabela de Impostos (TaxTable);

4.1 - Documentos Comerciais de Clientes (SalesInvoice).

Como se trata de um ficheiro de autofaturação, o Cabeçalho (Header) deve estar preenchido com os dados do Fornecedor e a tabela de Clientes deverá ter um único cliente (que é o contribuinte que se autofatura).

No Header, o elemento TaxAccountingBasis deve estar preenchido com “S”, o elemento SelfBillingIndicator com o valor “1”. O elemento “InvoiceStatus” dos Documentos Comerciais a Clientes (SalesInvoice) também deverá ser preenchido com “S”.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/02357996-29FC-4F11-9F1D-6EA2B9210D60/0/factemiws.wsdl.

Os ficheiros SAFT submetidos com sucesso são lidos “fatura a fatura”.

O período indicado aquando da submissão não é relevante para as faturas que são lidas. O sistema lê todas as faturas, podendo integrá-las, rejeitá-las ou considerá-las duplicadas.

Por isso, as situações de processamento dos ficheiros previstas são:

Pendente - quando ainda espera processamento;

Integrado com sucesso - quando todas as faturas do ficheiro foram registadas na base de dados da AT;

Rejeitado - quando se detetou um problema a nível de conteúdo que impediu o respetivo processamento

Integrado parcialmente - quando algumas das faturas não foram registadas na base de dados da AT, por algum dos seguintes motivos:

Faturas duplicadas

As faturas duplicadas são aquelas que são exatamente iguais às que já se encontram registadas no e-fatura.

Faturas rejeitadas

As faturas rejeitadas, ocorrem por diversos motivos, entre os quais:

            Anulação de documento registado: o documento é igual a um documento já existente no sistema, à exceção do estado de documento que foi alterado para anulado.

            Documento registado com valores diferentes: o documento já existe no sistema, apesar de constar com valores diferentes.

            Tipo de documento inválido: os tipo de documentos considerados são:

FT                   Fatura

FS                  Fatura Simplificada

ND                  Nota de débito

NC                  Nota de crédito

FR       Fatura-recibo

            Qualquer outro tipo de documento constante no ficheiro será rejeitado com a informação de “Tipo de documento inválido”. No SAFT o campo onde consta a informação do tipo de documento é o “4.1.4.7. * Tipo de documento (InvoiceType)“.

Estado de documento inválido

O estado do documento consta no SAFT no campo “4.1.4.2.1. * Estado atual do documento (InvoiceStatus)”.

Os estados de documentos recolhidos são (os restantes serão considerados inválidos por não ser relevante a sua recolha):

“N” — Normal;

“S” — Autofaturação;

“A” — Documento anulado;             

            Documento inválido por valores anómalos

Um dos erros comuns na construção de ficheiros SAFT é a existênia de valores anómalos (demasiado elevados), por vários motivos (por ex. inserção de um nif no campo do valor da fatura, ou inexistência de separador decimal). Quando este erro aparece deve-se tentar apurar quais os valores efetivamente comunicados no SAFT.

 

Os ficheiros são processados na sua globalidade e uma só vez. Não existe processamento de faturas individualizadas num determinado ficheiro.

Sim. Feita essa opção, deverá comunicar as faturas emitidas através do envio do ficheiro SAF-T (PT), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do DL 198/2012, de 24 de agosto. No momento da submissão do ficheiro SAF-T (PT) são extraídos automaticamente, pelo sistema e-fatura, os dados referidos no nº 4 do art. 3º do referido diploma, sendo criado um ficheiro autónomo.