Não. Apenas o pedido de eliminação apresentado fora do prazo legal de comunicação é que depende da apresentação prévia de pedido e-Balcão. Só após a AT verificar que se trata de uma situação suscetível de eliminação, por existência de erro(s) na comunicação, é que o contribuinte será direcionado para a nova funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças. Ou seja, o contribuinte deverá aguardar pela resposta da AT ao seu pedido e-Balcão, na qual será informado que o passo seguinte será apresentar o respetivo pedido de eliminação no Portal das Finanças > Fatura > Emitente > Faturação > Pedidos de Eliminação > Novo Pedido. Para o efeito, é importante identificar o nº do pedido e-balcão, no momento em que está a apresentar o pedido de eliminação na nova funcionalidade, no campo “Indique o seu motivo para o Pedido de Eliminação”.