O pedido deverá conter os seguintes elementos:
- Explicação dos erros verificados no ficheiro submetido e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos adotados para os corrigir;
- Quais os períodos a serem substituídos e respetivo número identificador do ficheiro (poderá consultar o número no site do e-Fatura);
- Indicar qual a empresa produtora de software (número de contribuinte) e qual o número do certificado.
Através do e-Balcão receberá a informação de que o pedido de anulação dos ficheiros foi aceite, devendo consultar o sistema e-Fatura até verificar que os ficheiros em causa se encontram anulados.
Só deverá submeter os novos ficheiros, no Portal das Finanças, quando os ficheiros com erro estiverem anulados.
A anulação implica a remoção integral do ficheiro, pelo que, será necessário voltar a comunicar todos os documentos constantes do ficheiro, ainda que o erro se tenha verificado apenas nalguns documentos.