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e-Fatura > Comerciantes > Correção de Ficheiros

 
 

Não.

Os ficheiros submetidos com sucesso são integrados no sistema “fatura a fatura”.
O sistema identifica todos os documentos contidos no ficheiro enviado e recolhe apenas a informação relativa aos que ainda não foram comunicados.

Através da consulta das faturas no Portal das Finanças, pode verificar a informação referente aos ficheiros e às faturas submetidas de modo a determinar se a informação comunicada está de acordo com os documentos emitidos.

Se faltarem documentos, não é necessário substituir o ficheiro. Basta enviar um ficheiro que contenha esses documentos.

Não.

A entrega de mais do que um ficheiro relativo às mesmas faturas (totalmente igual a outro já entregue, ou que contenha algumas faturas já comunicadas anteriormente) não gera faturas em duplicado no sistema e-Fatura.

Quando os ficheiros são processados, se a fatura já constar da base de dados, ela é considerada como duplicada, e não é novamente recolhida.

Não.

No caso de o erro ocorrer na emissão da própria fatura (valor faturado errado, nif errado, indicação errada de taxas de IVA, etc..), não há lugar a qualquer substituição de ficheiro.

As faturas foram efetivamente emitidas, pelo que devem ser comunicadas exatamente como foram emitidas.

Lista de Documentos: Permite selecionar o(s) documento(s) em concreto, de forma a eliminar a sua comunicação. Intervalo de Datas: Permite indicar um lapso temporal e só serão eliminadas as comunicações dos documentos que façam parte daquele. Ficheiro: Permite selecionar o(s) ficheiro(s), sendo eliminada toda a informação dos documentos constantes no(s) ficheiro(s) indicado(s). Dos três tipos de pedido, o contribuinte deverá privilegiar a opção “Lista de Documentos”, na qual apenas serão eliminadas as comunicações dos documentos assinalados, e a opção “Intervalo de datas”, na qual serão eliminadas as comunicações dos documentos com data de emissão compreendida naquele intervalo.

A informação relativa aos pedidos de eliminação apresentados está disponível no Portal das Finanças > e-Fatura > Emitente > Faturação > Pedidos de Eliminação.

1.Todos os documentos assinalados, no pedido de eliminação, terão de ter a respetiva data de emissão no mesmo ano; 2.Todos os documentos que integram cada pedido de eliminação terão todos de estar dentro do prazo de comunicação à AT ou todos fora do prazo de comunicação.

É possível comunicar faturas que, após comunicação, passaram para o estado anulado (A). Para o efeito, a via de comunicação a usar será a mesma que foi inicialmente usada.

Trata-se de uma nova funcionalidade que permite corrigir/remover comunicações com erros, independentemente da via de comunicação usada pelos contribuintes para cumprimento da obrigação de comunicação plasmada no Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto. Contudo, antes de efetuar pedido de eliminação, deverá formular pedido e-Balcão (Portal das Finanças > Contacte-nos > Atendimento e-balcão > Registar Nova Questão, preenchendo os campos da seguinte forma: Imposto ou área: e-Fatura; Tipo de questão: Comerciantes; Questão: Correção de Ficheiros).

Quando os elementos constantes do Portal das Finanças > e-Fatura não coincidam com os elementos que constam no documento emitido. A informação comunicada (constante no Portal das Finanças > e-Fatura) deverá refletir a informação que consta nos documentos emitidos.

Deverá formular pedido e-Balcão, facultando as seguintes informações: - Identificação do(s) documento(s), cuja comunicação apresenta erro(s); - Identificação do(s) erro(s) verificado(s) e dos motivos que lhes deram origem; - Envio, em anexo, cópia de documento(s) exemplificativo(s) do erro em causa. Através do e-Balcão, receberá a informação se a situação descrita é suscetível de avançar para a fase seguinte – formular pedido de eliminação.

Não. Apenas o pedido de eliminação apresentado fora do prazo legal de comunicação é que depende da apresentação prévia de pedido e-Balcão. Só após a AT verificar que se trata de uma situação suscetível de eliminação, por existência de erro(s) na comunicação, é que o contribuinte será direcionado para a nova funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças. Ou seja, o contribuinte deverá aguardar pela resposta da AT ao seu pedido e-Balcão, na qual será informado que o passo seguinte será apresentar o respetivo pedido de eliminação no Portal das Finanças > Fatura > Emitente > Faturação > Pedidos de Eliminação > Novo Pedido. Para o efeito, é importante identificar o nº do pedido e-balcão, no momento em que está a apresentar o pedido de eliminação na nova funcionalidade, no campo “Indique o seu motivo para o Pedido de Eliminação”.