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AUTENTICAÇÃO COM CARTÃO DE CIDADÃO

O que é necessário para aceder ao Portal das Finanças utilizando o Cartão de Cidadão?

Cartão de Cidadão com certificados válidos;

Leitor de cartões para permitir a comunicação com o Cartão;

Acesso à internet;

Software para utilização do cartão (disponível em www.cartaodecidadao.pt).

 

Como aceder ao Portal das Finanças utilizando o Cartão de Cidadão?

Através do botão situado na barra lateral direita do Portal das Finanças;

 

-Aceda com o seu cartão de cidadão

 

Como se processa a autenticação com o Cartão de Cidadão?

O utilizador é redireccionado para o site do Fornecedor de Autenticação, onde terá de autorizar o envio da informação indicada para o Portal das Finanças.

 

-Autorizar

 

É-lhe então solicitado que escolha o certificado para utilizar;

 

- Chave de autenticação

 

De seguida deverá introduzir o PIN de autenticação

 

O utilizador é redireccionado de volta para o Portal das Finanças já devidamente autenticado

 

É possível aceder com o Cartão de Cidadão mesmo não tendo senha do Portal das Finanças?

 Sim. No momento da primeira autenticação será solicitado que complete a informação necessária para proceder ao registo do utilizador, será na mesma enviada para o domicílio fiscal a carta contendo a senha de acesso, no entanto poderá aceder desde logo às funcionalidades do Portal das Finanças.

 

A partir do momento em que se utilize o Cartão de Cidadão deixa de ser possível a utilização do conjunto NIF e senha?

Não. A autenticação com o Cartão de Cidadão ou com NIF/Senha são mecanismos alternativos de autenticação, sendo sempre possível ao contribuinte optar por um ou por outro consoante a sua preferência.

 

Se for efectuada uma entrega tendo utilizado a autenticação com o Cartão de Cidadão, para a respectiva consulta também será necessário efectuar a autenticação com o Cartão de Cidadão?

Não. Para o Portal das Finanças é indiferente que a autenticação tenha sido efectuada com o Cartão de Cidadão ou com NIF/Senha, da mesma forma que anteriormente foi referido poderá ser utilizado qualquer um dos dois mecanismos.

A generalidade das funcionalidades disponíveis no Portal das Finanças é suportada pela maioria dos navegadores mais recentes, no entanto alguma funcionalidades utilizam aplicações JAVA no navegador, e, nestes casos, poderão existir algumas condicionantes uma vez que um conjunto alargado de navegadores (browsers) descontinuaram o suporte à execução de aplicações JAVA, pelo que se estiver a utilizar um destes navegadores, deverá optar por outro que as suporte.
Deverá também instalar a versão atual do JAVA, de acordo com a arquitetura do navegador utilizado: 32 ou 64bits, ou seja, caso esteja a executar um navegador de 32bits deverá instalar a versão do JAVA de 32bits e se estiver a utilizar um navegador de 64bits deverá instalar a versão do JAVA de 64bits.
Salienta-se também que as versão 10 do Windows trás instalados dois navegadores, Microsoft Edge e Internet Explorer, sendo que o primeiro não suporta a execução de aplicações JAVA.
A AT encontra-se a trabalhar em soluções que possibilitem a utilização generalizada nos vários navegadores de modo a garantir uma maior universalidade de utilização para todos os contribuintes.