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IRS > Rendimentos/Deduções/Taxas > Englobamento

 
 

O rendimento coletável sujeito a IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos pelo agregado familiar em cada ano, depois de feitas as deduções específicas de cada categoria de rendimentos.

Ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, quando a lei imponha o seu englobamento.

Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:

·         Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respetivas quotas;

·         Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respetivas quotas.