Artigo 70.º-A
Desincentivo ao crédito ao consumo
Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução.
(Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)
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