Artigo 28.º Fundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral 1 - A decisão arbitral é impugnável com fundamento na:
a) Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; b) Oposição dos fundamentos com a decisão; c) Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia; d) Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artigo 16.º
2 - A impugnação da decisão arbitral tem os efeitos previstos no artigo 26.º
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