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REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS |
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Republicação do RITI pela Lei n.º 47/2020 - 24/08, a vigorar desde 2021-07-01 |
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Diplomas mais recentes com alteração ao RITI |
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Redação do RITI anterior à republicação pelo DL n.º 102/2008 - 20/06 |
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Tabela de correspondência de artigos do RITI republicado |
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Artigo 1.º |
Incidência objectiva. |
Artigo 2.º |
Incidência subjectiva. |
Artigo 3.º |
Conceito de aquisição intracomunitária de bens. |
Artigo 4.º |
Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens. |
Artigo 5.º |
Regime de derrogação. |
Artigo 6.º |
Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte. |
Artigo 7.º |
Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso. |
Artigo 7.º-A |
Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens. |
Artigo 8.º |
Localização das aquisições intracomunitárias de bens. |
Artigo 9.º |
Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem. |
Artigo 10.º |
Vendas à distância localizadas fora do território nacional. |
Artigo 11.º |
Vendas à distância localizadas no território nacional. |
Artigo 12.º |
Facto gerador. |
Artigo 13.º |
Exigibilidade. |
Artigo 14.º |
Isenções nas transmissões. |
Artigo 15.º |
Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens |
Artigo 16.º |
Isenções nas importações. |
Artigo 17.º |
Determinação do valor tributável. |
Artigo 18.º |
Taxas. |
Artigo 19.º |
Direito à dedução. |
Artigo 20.º |
Exercício do direito à dedução. |
Artigo 21.º |
Reembolso. |
Artigo 22.º |
Pagamento. |
Artigo 23.º |
Obrigações gerais. |
Artigo 24.º |
Representante fiscal. |
Artigo 25.º |
Entrega de declarações no regime de derrogação. |
Artigo 26.º |
Entrega de declarações por sujeitos passivos que efectuem vendas à distância. |
Artigo 27.º |
Obrigação de facturação. |
Artigo 28.º |
Facturação de meios de transporte novos. |
Artigo 29.º |
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação. |
Artigo 30.º |
Declaração recapitulativa. |
Artigo 31.º |
Obrigações de registo contabilístico. |
Artigo 32.º |
Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos. |
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Legislação subsidiária. |
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