Extinção do procedimento por contra-ordenação          
          
    O procedimento por contra-ordenação extingue-se nos seguintes casos: 
    
    a) Morte do arguido; 
    
    b) Prescrição ou amnistia, se a coima ainda não tiver sido paga; 
    
    c) Pagamento voluntário da coima no decurso do processo de contra-ordenação tributária; 
    
    d) Acusação recebida em procedimento criminal.