Base do processo de contra-ordenação tributária
Podem servir de base ao processo de contra-ordenação:
a) O auto de notícia levantado por funcionário competente;
b) A participação de entidade oficial;
c) A denúncia feita por qualquer pessoa;
d) A declaração do contribuinte ou obrigado tributário a pedir a regularização da situação tributária antes de instaurado o processo de contra-ordenação, caso não seja exercido o direito à redução da coima.