Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

Artigo 56.º

Base do processo de contra-ordenação tributária


Podem servir de base ao processo de contra-ordenação:

a) O auto de notícia levantado por funcionário competente;

b) A participação de entidade oficial;

c) A denúncia feita por qualquer pessoa;

d) A declaração do contribuinte ou obrigado tributário a pedir a regularização da situação tributária antes de instaurado o processo de contra-ordenação, caso não seja exercido o direito à redução da coima.


versão de impressão