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Artigo 122.º

Falta de apresentação, antes da respectiva utilização, dos livros de escrituração

1 - A falta de apresentação, no prazo legal e antes da respectiva utilização, de livros, registos ou outros documentos relacionados com a contabilidade ou exigidos na lei é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 750. (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

2 - A mesma sanção é aplicável à não conservação, pelo prazo estabelecido na lei fiscal, dos documentos mencionados no número anterior.

(
Redacção anterior)

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