Artigo 24.º Relatório anual 1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária. (redação da Lei n.º 75-A/2014 - 30/09) 2 - O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária. |