Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

ATÍTULO III

Do procedimento tributário

CAPÍTULO I
Regras gerais

Artigo 54.º
Âmbito e forma do procedimento tributário

1 - O procedimento tributário compreende toda a sucessão de actos dirigida à declaração de direitos tributários, designadamente:

a) As acções preparatórias ou complementares de informação e fiscalização tributária;

b) A liquidação dos tributos quando efectuada pela administração tributária;

c) A revisão, oficiosa ou por iniciativa dos interessados, dos actos tributários;

d) O reconhecimento ou revogação dos benefícios fiscais;

e) A emissão ou revogação de outros actos administrativos em matéria tributária;

f) As reclamações e os recursos hierárquicos;

g) A avaliação directa ou indirecta dos rendimentos ou valores patrimoniais;

h) A cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza judicial.

2 - As garantias dos contribuintes previstas no presente capítulo aplicam-se também à autoliquidação, retenção na fonte ou repercussão legal a terceiros da dívida tributária, na parte não incompatível com a natureza destas figuras.

3 - O procedimento tributário segue a forma escrita.

4 - Sem prejuízo do disposto na presente lei, o exercício do direito de inspecção tributária constará do diploma regulamentar próprio.


versão de impressão