Direito à informação
1 - O contribuinte tem direito à informação sobre:
a) A fase em que se encontra o procedimento e a data previsível da sua conclusão;
b) A existência e teor das denúncias dolosas não confirmadas e a identificação do seu autor;
c) A sua concreta situação tributária.
2 - As informações referidas no número anterior, quando requeridas por escrito, são prestadas no prazo de 10 dias.