Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

Artigo 64.º-C (*)

Poderes de autoridade pública

Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública.

(* - Artigo aditado pela Lei n.º 82-B/2014, de 29 de dezembro)

versão de impressão