Artigo 64.º-C (*) Poderes de autoridade pública Para efeitos do disposto no Código Penal, os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das funções que nessa qualidade lhes sejam cometidas, consideram-se investidos de poderes de autoridade pública.
(* - Artigo aditado pela Lei n.º 82-B/2014, de 29 de dezembro) |