Artigo 102.º Execução da sentença 1 - A execução das sentenças dos tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26/02)
2 - Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea. (Redação da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
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