CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO Artigo 10.º Taxas - categoria B
1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo: Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
(Redacção anterior)
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