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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 10.º
Taxas - categoria B

1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:
(Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)



2 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:
Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)




(Redacção anterior)


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