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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 15.º
Taxas - categoria G


A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,51/kg, tendo o imposto o limite superior de € 10000.
(Red. dada pelo artigo 68º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro)

(Redacção anterior)


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