CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO Artigo 15.º Taxas - categoria G A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,51/kg, tendo o imposto o limite superior de € 10000. (Red. dada pelo artigo 68º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro)
(Redacção anterior)
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