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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 11.º
Taxas - categoria C

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:

                                              Veículos de peso bruto inferior a 12 t

Escalões de peso bruto (em quilogramas)

Taxas anuais
(em euros)

 Até 2500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
 De 2501 a 3500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
 De 3501 a 7500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
 De 7501 a 11999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

28
46
108
177



Veículos a motor de peso bruto >= 12t


veículos articulados e conjuntos de veículos

(Red. dada pelo artigo 68º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro)

(Redacção anterior)

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