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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 12.º
Taxas - categoria D

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:


 (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)


(Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, corrigida pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio)



(Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)

(Redacção anterior)


Versão em vigor até:
março de 2016
dezembro de 2013
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 7-A/2016 - 30/03
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
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