CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Artigo 11.º Taxas - categoria C
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t
(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
Veículos articulados e conjuntos de veículos
(Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)
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