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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 8.º
Taxas - regras gerais

1 - As taxas do imposto são as que estiverem em vigor no momento em que ele se torna exigível.
2 - Quando a um veículo tributável sejam aplicáveis taxas diferentes de imposto em virtude das suas características ou utilização, prevalecem as taxas mais elevadas.
3 - As taxas constantes do presente código devem ser actualizadas todos os anos em função do índice de preços no consumidor.


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