CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
Artigo 11.º Taxas - categoria C
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)
Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t
(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)
Veículos articulados e conjuntos de veículos
(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, modificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2024, de 12 de fevereiro)
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