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 CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 10.º
Taxas - categoria B

1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: 

Tabela do n.º 1 do artigo 10.º do CIUC
(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)

2 - Aos veículos da categoria B cuja data da primeira matrícula no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu seja posterior a 1​ de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais:

(*)(Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)

 ​

Tabela do n.º 2 do artigo 10.º do CIUC
(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)

3 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano da primeira matrícula do veículo em território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu:

(*) (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro)  
Ano de Aq. Cat. B Coeficiente
2007................................................................................................1,00
2008................................................................................................1,05
2009................................................................................................1,10
2010 e seguintes............................................................................1,15

(Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro ; anterior n.º 2)


Nota 1 - Durante o ano de 2019, para efeitos do artigo 10.º do Código do IUC, bem como para a aferição dos limites de CO2 fixados no artigo 5.º do referido Código, as emissões de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP), referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC, constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira de veículo, são reduzidas de acordo com as percentagens constantes da tabela seguinte.
 
(Redação do artigo n.º 290 - Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro)  


Nota 2 - Entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020, nos termos da al. a) do nº 2 do art.º 26º da Lei n.º 119/2019 de 18/09

 

Versão até:
dezembro de 2023
dezembro de 2022
junho de 2022
março de 2020
setembro de 2019
dezembro de 2018
dezembro de 2017
dezembro de 2016
março de 2016
dezembro de 2013
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Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 82/2023 - 29/12​
Lei n.º 24-D/2022 - 30/12
 Lei n.º 12/2022 - 27/06
Lei n.º 2/2020 - 31/03
Lei n.º 119/2019 - 18/09
Lei n.º 71/2018 - 31/12
Lei n.º 114/2017 - 29/12
Lei n.º 42/2016 - 28/12
Lei n.º 7-A/2016 - 30/03
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
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