Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 
Seguinte
Anterior

Artigo 121.º *

Empresas de seguros

As empresas de seguros devem comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até 30 de Junho de cada ano, em declaração de modelo oficial, relativamente ao ano anterior e ao seguro de vida, os resgates de apólices de seguros de grupo e os resgates ou adiantamentos de apólices de seguros individuais efectuados antes de terem decorrido cinco anos após a sua constituição, dele devendo constar:
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

a) O número da apólice e as datas de constituição do seguro, do seu resgate ou adiantamentos;

b) A identificação fiscal da entidade que constituiu o seguro e da entidade que beneficiou do resgate ou adiantamentos;

c) O montante total dos prémios pagos durante a vigência da respectiva apólice.
*(corresponde ao art.º 115.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
(redacção anterior)


versão de impressão