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Artigo 62.º
Rendimentos litigiosos

Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite. (Redacção dada pela Lei 30-G/00, de 29 de Dezembro)




 Versão em vigor até:
→ Dezembro de 2000
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 30-G/2000 - 29/12
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versão de impressão