No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens afectos à actividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência.
(Nota: corresponde ao art.º 44.º-A na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)