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Artigo 45.º
Valor de aquisição a título gratuito

1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
(Lei n.º 3-B/2010 - 28/04)

2 - (Revogado) (Lei n.º 3-B/2010 - 28/04)

3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação. (Lei n.º 3-B/2010 - 28/04)



 Versão em vigor até:
→  Março de 2010
  
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Contém as alterações seguintes:
→  Lei n.º 3-B/2010 - 28/04
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