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Artigo 15.º
Âmbito da sujeição

1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.

2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.



 Versão em vigor até:
→  Dezembro de 1998
  
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Contém as alterações seguintes:
→  Lei n. º 87-B/1998 - 31/12
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