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Artigo 131.º *
Pluralidade de obrigados

Se a obrigação acessória impender sobre várias pessoas, o cumprimento por uma delas exonera as restantes.

*(Nota: corresponde ao art.º 121.º na redacção anterior à revisão do articulado efectuada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

 







 Versão em vigor até:
→  Junho de 2001  
  
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Contém as alterações seguintes:
→  DL n.º 198/2001 - 03/07
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