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Artigo 117 .º
Obrigações contabilísticas

1 - Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.

2 - Aos sujeitos passivos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 123.º do Código do IRC.(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)


 Versão em vigor até:
→   Dezembro de 2011
→   Junho de 2001
  
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Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 64-B/2011 - 30/12
→ DL n.º 198/2001 - 03/07
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