| CAPÍTULO I  |   INCIDÊNCIA  | 
    | Artigo 1 .º  |   Veículos sujeitos a imposto  | 
    | Artigo 2 .º  |   Anualidade do imposto  | 
    | Artigo 3 .º  |   Sujeitos passivos do imposto  | 
    | Artigo 4 .º  |   Elementos a ter em consideração para a determinação do imposto  | 
    | CAPITULO II  |   Isenções  | 
    | Artigo 5 .º  |   Entidades isentas de imposto (isenções pessoais ou subjectivas)  | 
    | Artigo 6 .º  |   Veículos isentos de imposto (isenções reais ou objectivas)  | 
    | Artigo 7 .º  |   Formalidades a observar na concessão da isenção do imposto  | 
    | CAPITULO III  |   Taxas  | 
    | Artigo 8 º  |   Taxas do Imposto  | 
    | CAPITULO IV  |   Liquidação e cobrança  | 
    | Artigo 9 º  |   Liquidação e cobrançado imposto  | 
    | Artigo 10 .º  |   Locais onde podem ser adquiridos os dísticos modelo n.º 4  | 
    | Artigo 11 .º  |   Local do pagamento do imposto sobre aeronaves e barcos de recreio  | 
    | CAPITULO V  |   Fiscalização  | 
    | Artigo 12 .º  |   Entidades com competência especial para a fiscalização das obrigações impostas pelo Regulamento  | 
    | Artigo 13 .º  |   Local de afixação ou colocação dos dísticos modelos n.ºs 2 e 4  | 
    | Artigo 14 .º  |   Documentos de que o condutor do veículo tem de ser obrigatoriamente portador  | 
    | Artigo 14.º-A  |   Manutenção dos elementos comprov. do pag.do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior  | 
    | Artigo 15 .º  |   Revalidação dos certificados de navegabilidade de aeronaves ou de barcos de recreio  | 
    | CAPITULO VI  |   Reclamações e recursos  | 
    | Artigo 16 .º  |   Reclamações e impugnações do imposto  | 
    | CAPÍTULO VII  |   Penalidades  | 
    | Artigo 17 .º  |   Graduação das penas  | 
    | Artigo 18 .º  |   Utilização de veículos sem pagamento do imposto  | 
    | Artigo 19 .º  |   Falta de aposição dos dísticos no local obrigatório  | 
    | Artigo 20 .º  |   Aposição dos dísticos em veículo diferente daquele a que respeita  | 
    | Artigo 21 .º  |   Eliminado pelo Decreto-Lei nº 158/81, de 11 de Junho.  | 
    | Artigo 22 .º  |   Falsificação ou viciação de qualquer dístico, guia de pagamento ou título de isenção  | 
    | Artigo 23 .º  |   Falta de apresentação dos documentos quando o condutor do veículo declare encontrar-se a situação do veículo regularizada  | 
    | Artigo 24 .º  |   Infracção não especialmente prevenida  | 
    | Artigo 24.º - A  |   Inobservância do disposto no artigo 14.º-A (manutenção dos elementos comprovativos do pagamento do imposto ou da sua isenção, respeitantes ao ano anterior)  | 
    | Artigo 25 .º  |   Apreensão do veículo e respectiva documentação  | 
    | Artigo 26 .º  |   Arguido que não é proprietário do veículo  | 
    | Artigo 27 .º  |   Infracção cometida por pessoa colectiva  | 
    | Artigo 28 .º  |   Veículos pertencentes a entidades a que a lei reconhece o direito de isenção do imposto  | 
    | Artigo 29 .º  |   Pagamento do imposto e multa pelo transgressor no acto da verificação da infracção  | 
    | Artigo 30 .º  |   Extinção do procedimento para aplicação da coima  | 
    | Artigo 31 .º  |   Percentagem dos autuantes, participantes ou denunciantes  | 
    | Artigo 32 .º  |   Condições em que a mesma infracção não poderá ser objecto de nova autuação  | 
    | CAPÍTULOVIII  |   Disposições diversas  | 
    | Artigo 33 .º  |   Proprietários que não estejam munidos dos títulos de isenção ou dos respectivos dísticos  | 
    | Artigo 34 .º  |   Extravio, furto ou inutilização de títulos de isenção ou de guias de pagamento, bem como dos dísticos mod. 2 e 4  | 
    | Artigo 35 .º  |   Veículos novos transaccionados de 1 de Outubro a 31 de Dezembro - obrigações dos vendedores  | 
    | Artigo 36 .º  |   Títulos mod. 1 e dísticos mod. 2 e 7: importância a cobrar a título de reembolso  | 
    | Artigo 37 .º  |   Fornecimento dos títulos e dísticos às tesourarias da Fazenda Pública  | 
    | Artigo 38 .º  |   Dísticos mod. 4 adquiridos pelos revendedores e não vendidos durante o prazo de cobrança do imposto  | 
    | Artigo 39 .º  |   Dísticos mod. 4 recolhidos dos revendedores - sua contabilização  |