Elementos a ter em consideração para a determinação do imposto
1 - O imposto sobre veículos será determinado tendo em consideração:
a) Para automóveis - o combustível utilizado, a cilindrada do motor, a voltagem, quando movidos a electricidade, e o ano de matrícula;
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
b) Para motociclos - a cilindrada do motor e o ano de matrícula; (Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
c) Para aeronaves - o peso máximo autorizado à descolagem;
d) Para barcos de recreio - a propulsão, a tonelagem de arqueação bruta e o ano de registo.
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)